DECRETO MUNICIPAL Nº 96, DE 02/08/1999
LEI Nº 96/99
LEI Nº 96/99
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação a seu patrimônio, de propriedade do Município, 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta) metros de rede elétrica de baixa tensão e 80,0 (oitenta) metros de rede de alta tensão do povoado denominado Leonardo, neste Município de Miguel Calmon.
Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede de Enérgia ao seu sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de agosto de 1999
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário
Ferramentas
Correlações