DECRETO MUNICIPAL Nº 892, DE 04/12/2014
Lei Nº892/2014
Lei nº892/2014
Dispõe sobre a aquisição de terra para o fortalecimento da agricultura familiar e garantir o desenvolvimento e o bem estar social, cultural e econômico.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, usando de uma de suas atribuições, faz saber que ela aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica a Prefeitura de Piritiba, através do seu poder executivo autorizado a aquisição de noventa (90) hectares de terra (207 tarefas).
Art. 2°. -A aquisição do terreno dar-se-á de acordo as necessidades:
§ 1°. O valor por hectare ou tarefa será conferida com base no preço do mercado fundiário.
Art. 3°. - Conceder a título de comodato a doação aos pequenos agricultores familiar e a entidades sociais legalmente constituídas sem fins lucrativos.
§ 1°. A implantação de Pocilga (baias para o confinamento de suínos) e granjas comunitárias dar-se-á de acordo com as normas da Vigilância Sanitária.
Art. 4°. - Fica ao poder executivo, abrir linhas de crédito especial para as despesas autorizado por esta Lei.
Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 04 de dezembro de 2014.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal
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