DECRETO MUNICIPAL Nº 95, DE 02/08/1999
LEI Nº 95/99
LEI Nº 95/99
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR, ATRAVÉS DE ALIENAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA, A REDE DE ELETRIFICAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para a Companhioa de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, através de alienação sob forma de compra e venda, para incorporação ao seu patrimônio, de propriedade do Município, um ramal rural primário de 7,97 KV e uma S?E aérea de 15,0 KVA, 220/440 v., e uma outra de 15,0 KVA 220/440 v., extenção primária de 1.645,00(um mil, seiscentos e quarenta e cinco) metros e secundária com 1.980,0(um mil, novecentos e oitenta) metros, do povoado de Raposa, neste Município de Miguel Calmon.
Art. 2º - Fica a Concessionária, a partir da incorporação da Rede Elétrica ao seus sistema, responsável pelos serviços de operação e manutenção, na forma da legislação específica do setor elétrico.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 02 de agosto de 1999
José Gabriel Magalhães Sacramento
Presidente
Salatiel Gomes da Silva
1º Secretário
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