DECRETO MUNICIPAL Nº 934, DE 06/11/2015

LEI Nº 934/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

LEI Nº 934/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2016, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:

  1. – O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

  2. – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

TESOURO

R$

OUTRAS FONTES

(Administração Indireta)

R$

TOTAL

R$

RECEITAS CORRENTES

47.947.000,00

-

47.947.000,00

Receita Tributária

1.340.000,00

 

1.340.000,00

Receita de Contribuição

-

 

-

Receita Patrimonial

381.000,00

 

381.000,00

Receita de Serviços

80.000,00

 

80.000,00

Transferências Correntes

45.423.000,00

 

45.423.000,00

Outras Receitas Correntes

723.000,00

 

723.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

4.780.000,00

-

4.780.000,00

Operações de Crédito

900.000,00

 

900.000,00

Alienação de Bens

60.000,00

 

60.000,00

Transferências de Capital

3.820.000,00

 

3.820.000,00

DEDUÇÕES DA RECEITA

4.427.000,00

 

4.427.000,00

RECEITA TOTAL

48.300.000,00

-

48.300.000,00

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

  1. Por Órgãos

I – POR ÓRGÃOS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

PODER LEGISLATIVO

1.787.000,00

-

1.787.000,00

Câmara Municipal

1.787.000,00

 

1.787.000,00

PODER EXECUTIVO

33.992.360,00

12.520.640,00

46.513.000,00

Gabinete do Prefeito

887.000,00

 

887.000,00

Secretaria         de         Planejamento,

Administração e Finanças

4.564.650,00

 

4.564.650,00

Secretaria Municipal de Educação

18.489.710,00

 

18.489.710,00

Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo

e Infraestrutura

7.638.000,00

 

7.638.000,00

Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente

 

812.000,00

 

 

812.000,00

Secretaria Municipal de Esportes, Cultura

e Lazer

1.601.000,00

 

1.601.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

 

2.044.300,00

2.044.300,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

10.238.340,00

10.238.340,00

Secretaria Municipal de Infância e

Juventude

 

238.000,00

238.000,00

DESPESA TOTAL

35.779.360,00

12.520.640,00

48.300.000,00

 

  1. Por Funções

II – POR FUNÇÕES

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

LEGISLATIVA

1.787.000,00

 

1.787.000,00

ADMINISTRAÇÃO

4.442.650,00

 

4.442.650,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

2.282.300,00

2.282.300,00

SAÚDE

 

10.238.340,00

10.238.340,00

EDUCAÇÃO

18.489.710,00

 

18.489.710,00

CULTURA

355.000,00

 

355.000,00

URBANISMO

7.329.000,00

 

7.329.000,00

HABITAÇÃO

100.000,00

 

100.000,00

AGRICULTURA

576.000,00

 

576.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.000,00

 

6.000,00

TRANSPORTE

373.000,00

 

373.000,00

DESPORTO E LAZER

646.000,00

 

646.000,00

ENCARGOS ESPECIAIS

1.235.000,00

 

1.235.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

440.000,00

 

440.000,00

DESPESA TOTAL

35.779.360,00

12.520.640,00

48.300.000,00

 

  1. Por Categorias Econômicas

III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS

DISCRIMINAÇÃO

FISCAL

R$

SEGURIDADE

SOCIAL R$

TOTAL

R$

DESPESAS CORRENTES

27.256.960,00

10.252.640,00

37.509.600,00

Pessoal e Encargos Sociais

16.559.360,00

3.943.640,00

20.503.000,00

Juros e Encargos da Dívida

20.000,00

 

20.000,00

Outras Despesas Correntes

10.677.600,00

6.309.000,00

16.986.600,00

DESPESAS DE CAPITAL

8.082.400,00

2.268.000,00

10.350.400,00

Investimentos

7.482.400,00

2.268.000,00

9.750.400,00

Inversão Financeira

 

 

-

Amortização da Dívida

600.000,00

 

600.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

440.000,00

 

440.000,00

DESPESA TOTAL

35.779.360,00

12.520.640,00

48.300.000,00

 

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

    1. Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

    1. Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

    1. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.

    1. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.

Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º – As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2016, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 8º – As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2016, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 06 de novembro de 2015.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

Ferramentas

4 + 7 =






Compartilhar


Correlações