LEI Nº 934/2015, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Piritiba para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, o Plano Plurianual do Quadriênio 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentarias do exercício de 2016, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município para o exercício financeiro de 2016, compreendendo:
– O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta Lei, observado o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
TESOURO R$ |
OUTRAS FONTES (Administração Indireta) R$ |
TOTAL R$ |
RECEITAS CORRENTES |
47.947.000,00 |
- |
47.947.000,00 |
Receita Tributária |
1.340.000,00 |
|
1.340.000,00 |
Receita de Contribuição |
- |
|
- |
Receita Patrimonial |
381.000,00 |
|
381.000,00 |
Receita de Serviços |
80.000,00 |
|
80.000,00 |
Transferências Correntes |
45.423.000,00 |
|
45.423.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
723.000,00 |
|
723.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
4.780.000,00 |
- |
4.780.000,00 |
Operações de Crédito |
900.000,00 |
|
900.000,00 |
Alienação de Bens |
60.000,00 |
|
60.000,00 |
Transferências de Capital |
3.820.000,00 |
|
3.820.000,00 |
DEDUÇÕES DA RECEITA |
4.427.000,00 |
|
4.427.000,00 |
RECEITA TOTAL |
48.300.000,00 |
- |
48.300.000,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 48.300.000,00 (Quarenta e oito milhões e trezentos mil reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
– Por Órgãos
I – POR ÓRGÃOS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.787.000,00 |
- |
1.787.000,00 |
Câmara Municipal |
1.787.000,00 |
|
1.787.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
33.992.360,00 |
12.520.640,00 |
46.513.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
887.000,00 |
|
887.000,00 |
Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças |
4.564.650,00 |
|
4.564.650,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
18.489.710,00 |
|
18.489.710,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
7.638.000,00 |
|
7.638.000,00 |
Sec. Munic. de Agricultura e Meio Ambiente |
812.000,00 |
|
812.000,00 |
Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer |
1.601.000,00 |
|
1.601.000,00 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
2.044.300,00 |
2.044.300,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
10.238.340,00 |
10.238.340,00 |
Secretaria Municipal de Infância e Juventude |
|
238.000,00 |
238.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.779.360,00 |
12.520.640,00 |
48.300.000,00 |
– Por Funções
II – POR FUNÇÕES |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
LEGISLATIVA |
1.787.000,00 |
|
1.787.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
4.442.650,00 |
|
4.442.650,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
2.282.300,00 |
2.282.300,00 |
SAÚDE |
|
10.238.340,00 |
10.238.340,00 |
EDUCAÇÃO |
18.489.710,00 |
|
18.489.710,00 |
CULTURA |
355.000,00 |
|
355.000,00 |
URBANISMO |
7.329.000,00 |
|
7.329.000,00 |
HABITAÇÃO |
100.000,00 |
|
100.000,00 |
AGRICULTURA |
576.000,00 |
|
576.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.000,00 |
|
6.000,00 |
TRANSPORTE |
373.000,00 |
|
373.000,00 |
DESPORTO E LAZER |
646.000,00 |
|
646.000,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.235.000,00 |
|
1.235.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
440.000,00 |
|
440.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.779.360,00 |
12.520.640,00 |
48.300.000,00
|
– Por Categorias Econômicas
III – POR CATEGORIAS ECONOMICAS |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
FISCAL R$ |
SEGURIDADE SOCIAL R$ |
TOTAL R$ |
DESPESAS CORRENTES |
27.256.960,00 |
10.252.640,00 |
37.509.600,00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
16.559.360,00 |
3.943.640,00 |
20.503.000,00 |
Juros e Encargos da Dívida |
20.000,00 |
|
20.000,00 |
Outras Despesas Correntes |
10.677.600,00 |
6.309.000,00 |
16.986.600,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
8.082.400,00 |
2.268.000,00 |
10.350.400,00 |
Investimentos |
7.482.400,00 |
2.268.000,00 |
9.750.400,00 |
Inversão Financeira |
|
|
- |
Amortização da Dívida |
600.000,00 |
|
600.000,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA |
440.000,00 |
|
440.000,00 |
DESPESA TOTAL |
35.779.360,00 |
12.520.640,00 |
48.300.000,00 |
Seção III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las, até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2016, na forma definida do art. 43, § 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Capítulo III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º – As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2016, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 8º – As prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercício de 2016, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba, em 06 de novembro de 2015.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal