DECRETO MUNICIPAL Nº 930, DE 08/09/2015

LEI Nº 930/2015

LEI Nº 930/2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL DE NÚMERO SOO, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, o Sr. Ivan Silva Cedraz, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal n.0 800/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° - Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, regido por esta lei, constituído de 886 (oitocentos e oitenta e seis vagas) profissionais de diversas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, subdivididas em diversos padrões de vencimentos:

Função/Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga

Horária

Salário

Base (R$)

Advogado do CREAS

01

Bacharelado em Direito

com  Inscrição na OAB

20

1.650,00

Agente  de Coleta  de

Resíduos Sólidos

15

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Agente de Limpeza

90

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Agente  de  Vigilância

Sanitária

10

Nível Médio

44

Inalterado

Assistente

Administrativo

40

Nível Médio

40

Inalterado

Assistente Social

03

Nível Superior (Serviço Social / Assistência Social) com registro no

Conselho de Classe

30

1.750,00

Atendente

25

Nível Fundamental

44

Inalterado

Auxiliar Administrativo

20

Nível Fundamental

40

Inalterado

 

Auxiliar                             de

Contabilidade

05

Técnico                             em

Contabilidade

40

Inalterado

Auxiliar      de  Serviços

Gerais

250

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Carpinteiro

02

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Coordenador Pedagógico

30

Nível                       Superior (Pedagogia                       ou Licenciatura Plena)

30

Cf.             Lei específica do

Magistério

Educador Social

04

Nível Médio

40

788,00

Eletricista

03

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Encanador

02

Nível              Fundamental

Incompleto

44

Inalterado

Enfermeiro

10

Nível       Superior        com Registro  no  Conselho

de Classe

40

2.500,00

Farmacêutico

02

Nível       Superior        com

Registro no Conselho de Classe

30

2.500,00

Fiscal        de       Serviços

Públicos

10

Nível Médio

44

Inalterado

Fiscal de Tributos

05

Nível Médio

44

Inalterado

Fisioterapeuta

03

Nível       Superior        com Registro  no  Conselho

de Classe

30

1.750,00

Mecânico

03

Nível Médio

44

Inalterado

Médico Clínico Geral / Programa      Saúde      da

Família

10

Nível       Superior        com Registro  no  Conselho

de Classe

40

10.000,00

Médico Cirurgião Geral

- Plantonista

02

Nível       Superior        com Registro  no  Conselho

de Classe

24

1.700,00

Médico Clínico Geral /

Plantonista

10

Nível       Superior        com

Registro  no  Conselho

24

1.700,00

 

 

 

de Classe

 

 

Motorista          Categoria

"B"

10

Nível Fundamental com

Habilitação "B"

44

Inalterado

Motorista          Categoria

"C" e "D"

22

Nível Fundamental com

Habilitação "C" e "D"

44

Inalterado

Nutricionista

03

Nível       Superior        com

Registro no Conselho

30

1.800,00

Odontólogo - Cirurgião

Dentista

08

Nível       Superior        com

Registro no Conselho

40

2.500,00

Operador de Máquinas

e Equipamentos

05

Nível Fundamental

44

Inalterado

Orientador Social

04

Nível Médio

40

788,00

Pedreiro

07

Nível Fundamental

44

Inalterado

Psicólogo

02

Nível       Superior        com

Registro no Conselho

30

1.750,00

Professor Nível I

21

Nível           médio           em

Magistério

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

50

Pedagogia                         ou

Licenciatura Plena

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura                    em

Português

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura                    em

Matemática

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura em História

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura                    em

Geografia

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura                    em

Biologia

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível III

20

Licenciatura em Inglês

20

Cf.        Lei

Específica

Professor Nível IV

50

Requisitos do Nível III - Experiência mínima dois anos de Docência e Pós-Graduação   "Latu

Sensu"

20

Cf. Lei Específica

 

Técnico Agrícola

01

Nível Médio - Curso de

Técnico Agrícola

40

Inalterado

Técnico                             de

Enfermagem

20

Nível  Médio  -      Curso

Técnico com Registro no Conselho de Classe

40

Inalterado

Técnico                           em

Informática

03

Nível Médio - Curso de

Técnico em informática

40

Inalterado

Técnico em Radiologia

02

Nível Médio - Curso de

Técnico em Radiologia

40

Inalterado

Técnico       em        Saúde Bucal (TSB)

02

Nível Médio - Curso de Técnico em Saúde Bucal com  registro no

Conselho de Classe

40

Inalterado

Tesoureiro

01

Nível Médio

40

Inalterado

 

Art. 2º - Ficam incluídas no Anexo I, da Lei Municipal n.0 800/2010, as seguintes Categorias Funcionais, conservando-se as já previstas:

CATEGORIA FUNCIONAL: EDUCADOR SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

  1. Descrição Sintética: Promover a proteção e defesa dos direitos e deveres dos adolescentes a que se atribua a autoria de ato infracional, identificando e atendendo suas necessidades e demandas, mediante intervenção direta, garantindo e executando a segurança preventiva e interventiva.
  2. Descrição Analítica: Comprometer-se com o processo socioeducativo dos adolescentes em todas as fases; Recepcionar e acolher os adolescentes; Comunicar situação de risco e de violação de direitos à chefia imediata; Executar e acompanhar a rotina diária dos adolescentes, observando e atendendo suas necessidades; Preservar a integridade física e mental dos adolescentes e demais servidores; Fazer cumprir regras e normas; Acompanhar e supervisionar os adolescentes nas movimentações internas e externas sempre que necessário; Participar de reuniões socioeducativas; Desenvolver oficinas; realizar atividades artísticas, de lazer, cultura, recreativas, esportivas e pedagógicas lúdicas; Elaborar relatórios e documentos; Realizar a segurança preventiva e interventiva junto aos adolescentes, dentro e fora da unidade; Zelar pelo patrimônio, mediante vistoria sistemática das instalações físicas e de materiais utilizados nas atividades, prevenindo situações de crise e Atuar em equipe cumprindo suas funções e colaborando com os demais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

    1. Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
    2. Nível Médio

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL/PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES:

      1. Descrição Sintética: Efetuar serviços de cirurgias gerais, em regime de plantões.
      1. Descrição Analítica: Atender a cirurgias de pequena complexidade no hospital municipal; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado (média e alta complexidade), quando for o caso; prescrever regimes dietéticos pré ou pós­ operatórios; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; pequenas cirurgias; participar de juntas médicas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 24 (vinte e quatro) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

        1. Idade Mínima: 18 (dezoito) anos.
        2. Escolaridade: Ensino Superior específico.
        3. Habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: ORIENTADOR SOCIAL ATRIBUIÇÕES:

          1. Descrição Sintética: Desenvolve atividades destinadas à crianças e adolescentes em situação de risco social, com atribuições focadas em mediação de conflitos, orientação e uso dos serviços e de convivência. Auxilia na organização e coordenação das atividades socioeducativas. Orienta e acompanha os usuários, participa do planejamento, implantação e execução das atividades do serviço.
          1. Descrição Analítica: Planejar, elaborar, organizar, executar, articular, integrar e avaliar todas as ações sócio-educativas; Planejar, organizar e executar os encontros de cada coletivo; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço sócio-educativo; Integrar os demais profissionais da equipe ao planejamento geral; Atuar nas relações com os jovens de forma a estabelecer e desenvolver vínculos que propiciem permanentemente reflexão e melhoria constante de desempenho; Impulsionar o processo sócio-educativo, propiciando aos jovens desenvolverem suas próprias ideias e caminhos de atuação; Registrar frequência dos jovens e também registrar as ações desenvolvidas e encaminhar mensalmente as informações para o Técnico de Referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, apropriando-se dos temas transversais propostos e conteúdos programáticos do Pró­ jovem Adolescente; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada Normal de 40 (quarenta) horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Idade Mínima de 18 (dezoito) anos
  2. Nível Médio

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, PIRITIBA-BA, 08 de setembro de 2015.

 

IVAN SILVA CEDRAZ

Prefeito Municipal

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