DECRETO MUNICIPAL Nº 909, DE 16/03/2015

Lei Nº 909/2015

Lei nº 909/2015

 

DA O NOME A RUA

 

A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, cio Estado da Bahia, no uso de urna das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:

 

Art 1º Fica denominada de Gladistone da Rocha Leão a Rua que se inicia ao lado da padaria de Dida em direção ao Loteamento Cinco Várzeas.

Art 2º    Esta Lei entra em vigor na data ele sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, Piritiba/BA, 16 de março de 2015

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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