Lei nº 909/2015
DA O NOME A RUA
A Câmara Municipal de Vereadores de Piritiba, cio Estado da Bahia, no uso de urna das suas atribuições legais, faz saber que ela aprova e o PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominada de Gladistone da Rocha Leão a Rua que se inicia ao lado da padaria de Dida em direção ao Loteamento Cinco Várzeas.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data ele sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Piritiba/BA, 16 de março de 2015
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal