DECRETO MUNICIPAL Nº 1.068, DE 04/12/2019

LEI Nº 1068 /2019.

LEI Nº 1068 /2019.

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2020.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:

  1. O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 43.948.614,82.

  2. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.324.135,18.

Capítulo II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

RECEITAS CORRENTES

61.969.377,73

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

2.368.602,25

Receita Patrimonial

1.149.499,87

Receita de Serviços

165.893,75

Transferências Correntes

58.105.573,93

Outras Receitas Correntes

179.807,93

RECEITAS DE CAPITAL

2.941.779,50

Operações de Crédito

527.202,50

Alienação de Bens

21.840,50

Transferências de Capital

2.392.736,50

DEDUÇÃO DA RECEITA

-5.638.407,23

TOTAL GERAL

59.272.750,00

 

Seção II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).

Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:

  1. - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

2.031.000,00

GABINETE DO PREFEITO

1.126.060,77

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS

5.409.161,52

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

24.522.235,98

SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA

8.403.867,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.382.734,18

SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER

1.073.554,74

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.765.763,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

11.549.269,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE

9.101,95

TOTAL

59.272.750,00

 

  1. - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

LEGISLATIVA

2.031.000,00

ADMINISTRAÇÃO

5.172.660,07

SEGURANÇA PÚBLICA

241.342,75

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.774.865,56

SAÚDE

11.549.269,62

EDUCAÇÃO

24.522.235,98

CULTURA

387.668,89

URBANISMO

6.146.773,67

HABITAÇÃO

109.202,50

AGRICULTURA

1.334.016,26

COMÉRCIO E SERVIÇOS

6.552,17

TRANSPORTE

1.635.491,31

DESPORTO E LAZER

621.879,60

ENCARGOS ESPECIAIS

1.176.481,91

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

563.309,71

TOTAL

59.272.750,00

 

  1. - CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

DESPESAS CORRENTES

47.574.630,44

Pessoal e Encargos Sociais

25.385.890,46

Juros e Encargos da Dívida

29.155,50

Outras Despesas Correntes

22.159.584,48

DESPESAS DE CAPITAL

11.134.809,85

Investimentos

10.571.345,85

Inversões Financeiras

24.035,00

Amortização da Dívida

539.429,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

563.309,71

TOTAL

59.272.750,00

 

Seção III

DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:

    1. Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

    1. Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

    1. Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, na forma definida no art. 43

§ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;

    1. Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, na forma definida no art. 43

§ 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;

Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:

  1. – Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;

  2. – Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;

  1. – Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;

  2. – Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;

Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. (Revogado)

Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.

Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2020, são as constantes no anexo desta Lei.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 04 de dezembro de 2019.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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