LEI Nº 1068 /2019.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de PIRITIBA, Estado da Bahia, para o Exercício Financeiro de 2020.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA, Prefeito Municipal de PIRITIBA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõe a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, o Plano Plurianual do Quadriênio 2018-2021, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei, estima a receita e fixa a despesa do orçamento anual do Município de PIRITIBA para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:
– O Orçamento Fiscal, inerente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública municipal, direta e indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, no montante de R$ 43.948.614,82.
– O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados da Administração Direta e Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídos ou mantidos pelo Poder Público, no montante de R$ 15.324.135,18.
Capítulo II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo II desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
RECEITAS CORRENTES |
61.969.377,73 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
2.368.602,25 |
Receita Patrimonial |
1.149.499,87 |
Receita de Serviços |
165.893,75 |
Transferências Correntes |
58.105.573,93 |
Outras Receitas Correntes |
179.807,93 |
RECEITAS DE CAPITAL |
2.941.779,50 |
Operações de Crédito |
527.202,50 |
Alienação de Bens |
21.840,50 |
Transferências de Capital |
2.392.736,50 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
-5.638.407,23 |
TOTAL GERAL |
59.272.750,00 |
Seção II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 59.272.750,00 (cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil, setecentos e cinquenta reais).
Art. 5º - A despesa fixada, observada a consolidação e o detalhamento da programação constante dos Anexos I e II desta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - POR ÓRGÃOS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES |
2.031.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.126.060,77 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADM E FINANÇAS |
5.409.161,52 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
24.522.235,98 |
SECRETARIA M. DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA |
8.403.867,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.382.734,18 |
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTES, CULTURA E LAZER |
1.073.554,74 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.765.763,61 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
11.549.269,62 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFÂNCIA E JUVENTUDE |
9.101,95 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
LEGISLATIVA |
2.031.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO |
5.172.660,07 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
241.342,75 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3.774.865,56 |
SAÚDE |
11.549.269,62 |
EDUCAÇÃO |
24.522.235,98 |
CULTURA |
387.668,89 |
URBANISMO |
6.146.773,67 |
HABITAÇÃO |
109.202,50 |
AGRICULTURA |
1.334.016,26 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
6.552,17 |
TRANSPORTE |
1.635.491,31 |
DESPORTO E LAZER |
621.879,60 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
1.176.481,91 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
563.309,71 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
- CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
DESPESAS CORRENTES |
47.574.630,44 |
Pessoal e Encargos Sociais |
25.385.890,46 |
Juros e Encargos da Dívida |
29.155,50 |
Outras Despesas Correntes |
22.159.584,48 |
DESPESAS DE CAPITAL |
11.134.809,85 |
Investimentos |
10.571.345,85 |
Inversões Financeiras |
24.035,00 |
Amortização da Dívida |
539.429,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
563.309,71 |
TOTAL |
59.272.750,00 |
Seção III
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias, nos limites e recursos abaixo indicados:
Decorrente de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, de acordo com o disposto no art. 43 § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Excesso de Arrecadação até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, conforme estabelecido no art. 43 § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;
Decorrente de Anulação Parcial ou Total de Dotação até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, na forma definida no art. 43
§ 1º, Inciso III da Lei 4.320/64;
Provenientes de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realiza-las, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020, na forma definida no art. 43
§ 1º, Inciso IV da Lei 4.320/64;
Art. 7º - O limite autorizado no art. 6º desta Lei, não será onerado quando o crédito se destinar as hipóteses descritas a seguir, quando deverão ser considerados os seguintes limites:
– Para atender insuficiências de dotações de grupo de pessoal e encargos, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;
– Para atender pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais e requisições de pequeno valor até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;
– Para atender pagamento dos serviços da dívida pública até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;
– Para atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência e em Programa de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento Municipal, que Estima a Receita e Fixa as Despesas para o exercício financeiro de 2020;
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei Complementar nº. 101/2000. (Revogado)
Capítulo IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º - As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, em obediência a Lei Complementar nº 101/2000, ficam ajustadas na forma dos quadros integrantes ao anexo desta Lei.
Art. 10 - As Prioridades da Administração Pública Municipal de que trata a Lei de Diretrizes para o exercício financeiro de 2020, são as constantes no anexo desta Lei.
Art. 11 – Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Piritiba (BA), em 04 de dezembro de 2019.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito