DECRETO MUNICIPAL Nº 1.080, DE 15/04/2020

LEI Nº1080/2020

LEI Nº1080/2020

 

CRIA A OBRIGATORIEDADE DE SE REALIZAR OBRA   DE ESGOTAMENTO                  SANITÁRIO ANTES DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO                           E CALÇAMENTO.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:

 

Art. 1º - Fica instituída no Município de Piritiba, a obrigatoriedade de se realizar as obras de esgotamento sanitário antes das obras de pavimentação e/ou calçamento.

§ 1º - Entende-se como obra de esgotamento sanitário, a ligação via tubulação adequada entre as residências e rede coletora.

§ 2º - Fica tal obrigatoriedade suspensa, caso na referida via, todos os moradores disponham de fossa séptica, em perfeitas condições de uso.

3º - As obras de calçamento/pavimentação financiadas mediante recursos de convênios e emendas parlamentares, encontram-se desobrigadas de cumprir a presente Lei.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 15 DE ABRIL DE 2020

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

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