LEI Nº1080/2020
CRIA A OBRIGATORIEDADE DE SE REALIZAR OBRA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ANTES DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba aprova e o Prefeito Municipal sanciona:
Art. 1º - Fica instituída no Município de Piritiba, a obrigatoriedade de se realizar as obras de esgotamento sanitário antes das obras de pavimentação e/ou calçamento.
§ 1º - Entende-se como obra de esgotamento sanitário, a ligação via tubulação adequada entre as residências e rede coletora.
§ 2º - Fica tal obrigatoriedade suspensa, caso na referida via, todos os moradores disponham de fossa séptica, em perfeitas condições de uso.
3º - As obras de calçamento/pavimentação financiadas mediante recursos de convênios e emendas parlamentares, encontram-se desobrigadas de cumprir a presente Lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA-BA, 15 DE ABRIL DE 2020
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
PREFEITO