DECRETO MUNICIPAL Nº 953, DE 29/08/2016

LEI Nº 953/2016

LEI Nº 953/2016

 

Altera a Lei nº 948/2016.

 

A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 948/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Secretária Executiva e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I desta Lei.

Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei.

Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Assistente Legislativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I, e atribuições no Anexo II desta Lei.

Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei.

Art. 2º - O Anexo I e II da Lei nº 948/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

QUANTITATIVO

GRUPO

OCUPACIONAL

ASSISTENTE LEGISLATIVO

1

ADMINISTRATIVO

AUXILIAR OPERACIONAL

1

ADMINISTRATIVO

MOTORISTA

1

MANUTENÇÃO

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GERAIS

1

MANUTENÇÃO

 

ANEXO II PROGRESSÃO HORIZONTAL

 

CARGO

CLASSE 1

(INICIAL)

CLASSE

2

CLASSE

3

CLASSE

4

CLASSE

5

ASSISTENTE

LEGISLATIVO

920,00

1010,00

1.060,00

1.112,00

1.164,00

AUXILIAR

OPERACIONAL

910,00

1000,00

1.050,00

1.102,00

1.154,00

 

 

 

MOTORISTA

 

900,00

 

980,00

1.024,00

1.070,00

1.118,00

AUX. SERV. GERAIS

 

880,00

 

958,00

1.002,00

1.047,00

1.095,00

 

Art. 3º - Cria o Anexo III:

 

CARGOS

GRUPO

OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE LEGISLATIVO

ADMINISTRATIVO

 

Organizar a Pauta dos Trabalhos do Plenário; acompanhar o andamento das Comissões, auxiliando no que for necessário; coordenar os trabalhos de confecção  das  Atas  e  dos  atos  da

Presidência; executar todos os serviços

 

requisitados pela presidência.

AUXILIAR OPERACIONAL

ADMINISTRATIVO

 

Orientar os servidores, quanto aos seus direitos e deveres, promovendo ainda seus registros funcionais, controlando a freqüência ao serviço; promover a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo; receber, entregar e controlar o andamento e arquivamento de papeis e documentos do  legislativo;  manter  o  controle  do

material de consumo; executar todos os

 

serviços requisitados pela presidência.

MOTORISTA

MANUTENÇÃO

Serviços de motorista nas viagens e necessidades da Câmara de Vereadores;

executar todos os serviços requisitados pela presidência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MANUTENÇÃO

Serviços de Limpeza e Manutenção do asseio da Câmara de Vereadores; executar todos  os  serviços  requisitados  pela

presidência.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Piritiba/BA, 29 de agosto de 2016.

 

Ivan Silva Cedraz

Prefeito Municipal

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