LEI Nº 953/2016
Altera a Lei nº 948/2016.
A Câmara de Vereadores do Município de Piritiba, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições, faz saber que ela aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 948/2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Secretária Executiva e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei.
Art. 3° - Os cargos de provimento efetivo são formados pelos seguintes cargos: Assistente Legislativo; Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Operacional e Motorista; conforme discriminação contida no Anexo I, e atribuições no Anexo II desta Lei.
Parágrafo Único – Os valores iniciais e respectivas progressões salariais se encontram fixados no Anexo II desta Lei.
Art. 2º - O Anexo I e II da Lei nº 948/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGOS |
QUANTITATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
1 |
ADMINISTRATIVO |
AUXILIAR OPERACIONAL |
1 |
ADMINISTRATIVO |
MOTORISTA |
1 |
MANUTENÇÃO |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
1 |
MANUTENÇÃO |
ANEXO II PROGRESSÃO HORIZONTAL
CARGO |
CLASSE 1 (INICIAL) |
CLASSE 2 |
CLASSE 3 |
CLASSE 4 |
CLASSE 5 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
920,00 |
1010,00 |
1.060,00 |
1.112,00 |
1.164,00 |
AUXILIAR OPERACIONAL |
910,00 |
1000,00 |
1.050,00 |
1.102,00 |
1.154,00 |
MOTORISTA |
|
900,00 |
|
980,00 |
1.024,00 |
1.070,00 |
1.118,00 |
AUX. SERV. GERAIS |
|
880,00 |
|
958,00 |
1.002,00 |
1.047,00 |
1.095,00 |
Art. 3º - Cria o Anexo III:
CARGOS |
GRUPO OCUPACIONAL |
ATRIBUIÇÕES |
||
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
ADMINISTRATIVO |
|
Organizar a Pauta dos Trabalhos do Plenário; acompanhar o andamento das Comissões, auxiliando no que for necessário; coordenar os trabalhos de confecção das Atas e dos atos da Presidência; executar todos os serviços |
|
requisitados pela presidência. |
||||
AUXILIAR OPERACIONAL |
ADMINISTRATIVO |
|
Orientar os servidores, quanto aos seus direitos e deveres, promovendo ainda seus registros funcionais, controlando a freqüência ao serviço; promover a elaboração da folha de pagamento de servidores e vereadores do Legislativo; receber, entregar e controlar o andamento e arquivamento de papeis e documentos do legislativo; manter o controle do material de consumo; executar todos os |
|
serviços requisitados pela presidência. |
||||
MOTORISTA |
MANUTENÇÃO |
Serviços de motorista nas viagens e necessidades da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
||
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
MANUTENÇÃO |
Serviços de Limpeza e Manutenção do asseio da Câmara de Vereadores; executar todos os serviços requisitados pela presidência. |
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Piritiba/BA, 29 de agosto de 2016.
Ivan Silva Cedraz
Prefeito Municipal