DECRETO MUNICIPAL Nº 00-630, DE 30/09/2019

LEI N° 630/2019

LEI N° 630/2019

 

 

“Declara como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro.

 

 

A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro do CNPJ: 06.197.138/0001-09 pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2019.

 

 

Lucas Santos Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

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