LEI N° 630/2019
“Declara como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON DECRETA:
Art. 1º Fica declarado como patrimônio Cultural artístico e imaterial a Banda de Música da cidade de Miguel Calmon//Ba, a Filarmônica XV de Novembro do CNPJ: 06.197.138/0001-09 pelo seu reconhecido valor histórico e cultural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 30 de setembro de 2019.
Lucas Santos Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário