DECRETO MUNICIPAL Nº 00-575, DE 16/10/2017

 LEI N° 575/2017.

 LEI N° 575/2017.

Nomeia logradouros públicos e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon – BA, aprovou e promulgou a seguinte lei:

 

Art. 1°. A rua da sede do Município que liga a Rua Alto da Colina, precisamente onde esta edificado o Marco Maçônico, até a entrada da Rua Waldomiro Valois Coutinho (Rua dos Palmares), Bairro Alto da Colina, passa a denominar-se RUA CAVALEIROS DE CANABRAVA;

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se quaisquer disposição contrária.

 

Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon – BA, aprovou e promulgou a seguinte lei:

 

Art. 1°. A rua da sede do Município que liga a Rua Alto da Colina, precisamente onde esta edificado o Marco Maçônico, até a entrada da Rua Waldomiro Valois Coutinho (Rua dos Palmares), Bairro Alto da Colina, passa a denominar-se RUA CAVALEIROS DE CANABRAVA;

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se quaisquer disposição contrária.

 

Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

 

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