LEI N° 575/2017.
Nomeia logradouros públicos e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon – BA, aprovou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1°. A rua da sede do Município que liga a Rua Alto da Colina, precisamente onde esta edificado o Marco Maçônico, até a entrada da Rua Waldomiro Valois Coutinho (Rua dos Palmares), Bairro Alto da Colina, passa a denominar-se RUA CAVALEIROS DE CANABRAVA;
Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se quaisquer disposição contrária.
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Miguel Calmon – BA, aprovou e promulgou a seguinte lei:
Art. 1°. A rua da sede do Município que liga a Rua Alto da Colina, precisamente onde esta edificado o Marco Maçônico, até a entrada da Rua Waldomiro Valois Coutinho (Rua dos Palmares), Bairro Alto da Colina, passa a denominar-se RUA CAVALEIROS DE CANABRAVA;
Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se quaisquer disposição contrária.
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário