DECRETO MUNICIPAL Nº 00-524, DE 31/07/2015

LEI N° 524/2015

LEI N° 524/2015

 

 

 

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2015 e o art. 42 do Título V da Lei nº 4320/64, encaminha à Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para apreciação e votação:

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 288.400,00 para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente.

 

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02.06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

02.06.08

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

 

Sub-função:

301

Atenção Básica

 

Programa:

006

Cidade Saudável (Fundo Municipal de Saúde)

 

Projeto/Atividade:

2045

Manutenção dos Recursos do PMAQ

Categoria Econômica:

3

Despesas Correntes

 

Grupo de Despesa:

3

Outras Despesas Correntes

 

Modalidade de Aplicação:

 

Elemento de Despesa                           

90

 

30

Aplicações Diretas

 

Material de Consumo - R$ 80.000,00                            

Elemento de Despesa:

31                        

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - R$ 208.400,00

 

         

Fonte de Recurso                 14              Recurso SUS

DDR                                      51              Transferência de Recursos SUS

 

Fonte Financeira de Recurso R$         R$ 288.400,00

           

 

Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações na forma do art. 43, inciso III, § 1º  da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

                    Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

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