LEI N° 524/2015
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais) para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2015 e o art. 42 do Título V da Lei nº 4320/64, encaminha à Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei para apreciação e votação:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 288.400,00 para a inclusão de elementos de despesa no Orçamento vigente.
§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesa, conforme abaixo discriminados:
Poder: |
02.00.00 |
Executivo |
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Orgão |
02.06.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade: |
02.06.08 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Função: |
10 |
Saúde |
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Sub-função: |
301 |
Atenção Básica |
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Programa: |
006 |
Cidade Saudável (Fundo Municipal de Saúde) |
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Projeto/Atividade: |
2045 |
Manutenção dos Recursos do PMAQ |
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Categoria Econômica: |
3 |
Despesas Correntes |
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Grupo de Despesa: |
3 |
Outras Despesas Correntes |
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Modalidade de Aplicação:
Elemento de Despesa |
90
30 |
Aplicações Diretas
Material de Consumo - R$ 80.000,00 |
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Elemento de Despesa: |
31 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras - R$ 208.400,00 |
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Fonte de Recurso 14 Recurso SUS
DDR 51 Transferência de Recursos SUS
Fonte Financeira de Recurso R$ R$ 288.400,00
Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações na forma do art. 43, inciso III, § 1º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2015.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário