DECRETO MUNICIPAL Nº 00-475, DE 16/04/2013

LEI Nº 475/2013

LEI Nº 475/2013

 

Dispõe sobre a denominação do Centro de Vigilância Epidemiológica e Endemias do nosso município e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                           

Art. 1°. Fica denominado de Dr. João Rubens Nunes dos Anjos, o Centro de Vigilância Epidemiológica e Endemias do município de Miguel Calmon, estado da Bahia.

 

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a colocação de placa indicativa, em local apropriado, na fachada do prédio.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete da Presidência, em 16 de abril de 2013.

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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