LEI Nº 475/2013
Dispõe sobre a denominação do Centro de Vigilância Epidemiológica e Endemias do nosso município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a colocação de placa indicativa, em local apropriado, na fachada do prédio.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 16 de abril de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário