DECRETO MUNICIPAL Nº 00-436, DE 20/06/2011

LEI N° 436/2011.

 

LEI N° 436/2011.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇO NO ÃMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:

 

           

   Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 15,38% (quinze vírgula trinta e nove por cento) aos profissionais médicos que prestam serviço no âmbito das unidades de saúde do Município, vinculados ao Programa Saúde da Família – PSF.

   Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao arredondamento do valor para mais quando a fração for superior e para menos quando a fração for inferior a 0,50 (cinqüenta centavos). 

 

            Art. 3º -  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho 2011.

 

             Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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