LEI N° 436/2011.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS QUE PRESTAM SERVIÇO NO ÃMBITO DAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO VINCULADOS AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial de 15,38% (quinze vírgula trinta e nove por cento) aos profissionais médicos que prestam serviço no âmbito das unidades de saúde do Município, vinculados ao Programa Saúde da Família – PSF.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao arredondamento do valor para mais quando a fração for superior e para menos quando a fração for inferior a 0,50 (cinqüenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de junho 2011.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária