DECRETO MUNICIPAL Nº 00-115, DE 05/10/2010

LEI N° - 415/2010

LEI N° - 415/2010

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ACRESCENTA O ANEXO V À LEI 328 DE 28 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados os cargos de diretor constantes do anexo I da presente Lei, contendo os seus quantitativos, carga horária e salários.

 

        Parágrafo único - Fica acrescido à Lei nº 328 de 28 de março de 2008 o anexo V com a redação do anexo I desta Lei.

 

 

Art. 2º Ficam mantidos os mesmos padrões constantes do anexo IV da Lei 328, de 28 de março de 2008.

 

Art. 3° Ficam asseguradas as vantagens financeiras constantes da Lei n° 328, de 28 de março de 2008 aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 2010.

 

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA,  em 05 de novembro de 2010.

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

 

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

CARGO

 

VAGAS

 

C.H.

 

SALÁRIO

 

 

 

 

 

Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

 

10

 

20H

 

417,99

 

Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental

 

10

 

30H

 

625,50

 

 

 

 

 

 

 

Ferramentas

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