LEI N° - 415/2010
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO ÂMBITO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, ACRESCENTA O ANEXO V À LEI 328 DE 28 DE MARÇO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados os cargos de diretor constantes do anexo I da presente Lei, contendo os seus quantitativos, carga horária e salários.
Parágrafo único - Fica acrescido à Lei nº 328 de 28 de março de 2008 o anexo V com a redação do anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam mantidos os mesmos padrões constantes do anexo IV da Lei 328, de 28 de março de 2008.
Art. 3° Ficam asseguradas as vantagens financeiras constantes da Lei n° 328, de 28 de março de 2008 aos ocupantes dos cargos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de novembro de 2010.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 05 de novembro de 2010.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Marcelo Souza Brito
1° Secretário
CARGO |
VAGAS |
C.H. |
SALÁRIO |
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Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
10 |
20H |
417,99 |
Diretor de Escola das Séries Iniciais do Ensino Fundamental |
10 |
30H |
625,50 |
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