DECRETO MUNICIPAL Nº 26, DE 31/01/1994

LEI Nº 26/94

LEI Nº 26/94

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste salarial de 75.2772% sobre os vencimentos dos Servidores Municipais.

 

            Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos retroativos a 1° de janeiro de 1994.

 

            Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 31 de janeiro de 1994.

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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