DECRETO MUNICIPAL Nº 00-246, DE 30/12/2004

LEI Nº 246/2004

LEI Nº 246/2004

“CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores integrantes do quadro de Magistério do ensino fundamental no valor de 123% (cento e vinte e três por cento) sobre os vencimentos, a serem pagos com os recursos referentes ao repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental – FUNDEF, a fim de atender o disposto no art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 7º, Caput da lei nº 9424, de 24/12/96.

 

Art. 2° - O valor do abono acima especificado deverá ser pago da seguinte forma: Parcela única, integral, no dia 30 de dezembro de 2004.

 

Art. 3º - O abono autorizado por esta lei não se incorporará em hipótese alguma aos vencimentos dos servidores beneficiados.

 

            Art. 4º - As despesas decorrentes da concessão do abono especial autorizado por esta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade 2.019 – Manutenção do Ensino Fundamental

 

Art. 5º - Fica assegurado aos servidores cedidos a Unopar o abono previsto nesta lei.

 

Parágrafo Único – A fonte de custeio para o pagamento do pessoal cedido a UNOPAR será proveniente da entidade conveniada.

 

Art.6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 30 de dezembro de 2004.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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