DECRETO MUNICIPAL Nº 0239, DE 25/08/2021

LEI Nº 0239/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

LEI Nº 0239/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

 

"Autoriza abertura de Crédito a Adicional Especial e providencias"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.

 

 

 

 

 

EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR. SUPLEMENTA

02.04.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.365.002.2.044

MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL

 

Contratação por tempo determinado

3.1.90.04.00

9.2.18

218.000,00

 

Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.00

9.2.18

620.000,00

 

Obrigações Patronais

3.1.90.13.00

9.2.18

120.000,00

 

Diárias - Civil

3.3.90.14.00

9.2.19

15.000,00

 

Material de Consumo

3.3.90.30.00

9.2.19

140.000,00

 

Outros Serv. Terceiros – P. Física

3.3.90.36.00

9.2.19

38.000,00

 

Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica

3.3.90.39.00

9.2.19

77.000,00

 

Equipamentos e material permanente

4.490.52.00

9.2.19

12.000,00

 

TOTAL DA SECRETARIA

 

 

1.240.000,00

 

TOTAL GERAL

 

 

1.240.000,00

 

 

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43. § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:

 

 

 

 

 

EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUR. DESPESA

FT. REC.

VLR. SUPLEMENTA

02.04.000

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

12.361.002.2.017

Manutenção do FUNDEB – 60%

Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.00

9.2.18

958.000,00

12.361.002.2.018

Manutenção do FUNDEB – 40%

Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil

3.1.90.11.00

9.2.19

282.000,00

 

TOTAL DA SECRETARIA

 

 

1.240.000,00

 

TOTAL GERAL

 

 

1.240.000,00

 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.

 

Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.

 

Art.5° O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 25 de agosto de 2021.

 

WILSON DOS SANTOS SOUZA

 Prefeito Municipal

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