LEI Nº 0239/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
"Autoriza abertura de Crédito a Adicional Especial e providencias"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, o Crédito Adicional Especial destinado à criação de ação orçamentária, a ser incorporada ao Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária, detalhada, conforme abaixo.
|
|
|
|
EM R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. SUPLEMENTA |
02.04.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
12.365.002.2.044 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL |
|||
|
Contratação por tempo determinado |
3.1.90.04.00 |
9.2.18 |
218.000,00 |
|
Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil |
3.1.90.11.00 |
9.2.18 |
620.000,00 |
|
Obrigações Patronais |
3.1.90.13.00 |
9.2.18 |
120.000,00 |
|
Diárias - Civil |
3.3.90.14.00 |
9.2.19 |
15.000,00 |
|
Material de Consumo |
3.3.90.30.00 |
9.2.19 |
140.000,00 |
|
Outros Serv. Terceiros – P. Física |
3.3.90.36.00 |
9.2.19 |
38.000,00 |
|
Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica |
3.3.90.39.00 |
9.2.19 |
77.000,00 |
|
Equipamentos e material permanente |
4.490.52.00 |
9.2.19 |
12.000,00 |
|
TOTAL DA SECRETARIA |
|
|
1.240.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
1.240.000,00 |
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Especial discriminado neste artigo, serão utilizados os recursos referidos no art. 43. § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, abaixo discriminados:
|
|
|
|
EM R$ |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUR. DESPESA |
FT. REC. |
VLR. SUPLEMENTA |
02.04.000 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER |
|||
12.361.002.2.017 |
Manutenção do FUNDEB – 60% |
|||
Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil |
3.1.90.11.00 |
9.2.18 |
958.000,00 |
|
12.361.002.2.018 |
Manutenção do FUNDEB – 40% |
|||
Venc. Vant. Fixas – Pessoal Civil |
3.1.90.11.00 |
9.2.19 |
282.000,00 |
|
|
TOTAL DA SECRETARIA |
|
|
1.240.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
1.240.000,00 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar abertura de crédito suplementar, bem como alteração do Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD, na referida ação orçamentária criada no Artigo 1°, nos limites estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e suas alterações.
Art. 4º Ficam alterados e atualizados os Anexos do Plano Plurianual 2018/2021, das Diretrizes Orçamentárias, em decorrência do Crédito Especial autorizado nesta Lei.
Art.5° O Crédito Especial autorizado nesta Lei será incorporado ao Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD) na referida Unidade.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°- Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, em 25 de agosto de 2021.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal