DECRETO MUNICIPAL Nº 14, DE 26/10/1993

LEI Nº 14/1993

LEI Nº 14/1993

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Correção para Imóvel”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o valor da aquisição do Imóvel referido na Lei 13/1993, através da variação do IGP – M, até o mês da efetiva compra.

 

            Art - 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Miguel Calmon, em 26 de outubro de 1993

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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