LEI Nº 14/1993
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder Correção para Imóvel”.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a corrigir o valor da aquisição do Imóvel referido na Lei 13/1993, através da variação do IGP – M, até o mês da efetiva compra.
Art - 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miguel Calmon, em 26 de outubro de 1993
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária