DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 13/09/1993

LEI Nº 013/1993

LEI Nº 013/1993

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, com a finalidade de servir de depósito dos bens da Prefeitura, e deverá ter as características de armazém com pelo menos uma dependência onde possa funcionar escritório do setor de Esportes e Secretaria de Produção.

 

Art. 2º - O valor do imóvel a ser adquirido, deverá ser de até Rr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais).

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.

 

 

            Miguel Calmon, em 16 de agosto de 1993

 

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária

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