LEI Nº 013/1993
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. - 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, com a finalidade de servir de depósito dos bens da Prefeitura, e deverá ter as características de armazém com pelo menos uma dependência onde possa funcionar escritório do setor de Esportes e Secretaria de Produção.
Art. 2º - O valor do imóvel a ser adquirido, deverá ser de até Rr$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros reais).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado-se as disposições em contrário.
Miguel Calmon, em 16 de agosto de 1993
Presidente
Hilda Santos Requião
1ª Secretária