DECRETO MUNICIPAL Nº 00-202, DE 01/07/2003

LEI Nº 202/2003

LEI Nº 202/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

 

            § primeiro – Os recursos serão repassados de acordo com participação da seleção durante o campeonato, mediante contrato firmado entre esta Prefeitura e a Liga Desportiva Calmonense.

 

            Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes à realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol.

 

            Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:

 

2.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SÉC. DA EDUCAÇÃO

 

            ELEMENTO: 3330.43.00 – Subvenções Sociais......R$ 18.000,00

            TOTAL.......................................................................R$ 18.000,00

 

            Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

            Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 1º de julho de 2003.

 

 

 

Hilda Santos Requião

Presidente

 

 

 

José Carneiro Neto

1º Secretário

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