AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A LIGA DESPORTIVA CALMONENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Liga Desportiva Calmonense, visando repasse de recursos até o limite de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
§ primeiro – Os recursos serão repassados de acordo com participação da seleção durante o campeonato, mediante contrato firmado entre esta Prefeitura e a Liga Desportiva Calmonense.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão destinados para custear despesas referentes à realização do Campeonato Intermunicipal de Futebol.
Art. 3º - Os recursos de que trata o artigo 1º desta Lei serão alocados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com a seguinte Funcional Programática:
2.041 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES MEIOS DA SÉC. DA EDUCAÇÃO
ELEMENTO: 3330.43.00 – Subvenções Sociais......R$ 18.000,00
TOTAL.......................................................................R$ 18.000,00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 1º de julho de 2003.
Hilda Santos Requião
Presidente
José Carneiro Neto
1º Secretário