DECRETO MUNICIPAL Nº 1, DE 03/01/2023

DECRETO FINANCEIRO nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

DECRETO FINANCEIRO nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

 

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.153 de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

 

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 24 de 19 de dezembro de 2022 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

 

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

 

3.3.90.35.00 / 15000000 - Serviços de Consultoria

0,00

45.000,00

3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

25.000,00

0,00

3.3.90.40.00 / 15000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Juríd

20.000,00

0,00

Total por Ação:

45.000,00

45.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

45.000,00

45.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30%

 

 

3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo

0,00

20.000,00

3.3.90.35.00 / 15400000 - Serviços de Consultoria

20.000,00

0,00

Total por Ação:

20.000,00

20.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

20.000,00

20.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo

0,00

100.000,00

3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

0,00

Total por Ação:

100.000,00

100.000,00

 

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

 

3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo

 

0,00

 

180.000,00

3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

180.000,00

0,00

 

Total por Ação:

180.000,00

180.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

280.000,00

280.000,00

 


020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

ACRÉSCIMO                     REDUÇÃO

2.088 - Apoio às Festas Populares

 

3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

10.000,00

0,00

3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,00

10.000,00

Total por Ação:

10.000,00

10.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

10.000,00

10.000,00

020901 - Fundo Municipal de Saúde

2.094 - Atenção Primária

ACRÉSCIMO                     REDUÇÃO

3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo

0,00

350.000,00

3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiriza

300.000,00

0,00

3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

0,00

3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,00

300.000,00

3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

150.000,00

0,00

Total por Ação:

650.000,00

650.000,00

 

2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade

 

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de janeiro de 2023.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2023.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal CPF: 002.034.895-94

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