DECRETO FINANCEIRO nº 1 DE 03 DE JANEIRO DE 2023
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1.153 de 21 de junho de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 24 de 19 de dezembro de 2022 , correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças |
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3.3.90.35.00 / 15000000 - Serviços de Consultoria |
0,00 |
45.000,00 |
3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
25.000,00 |
0,00 |
3.3.90.40.00 / 15000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Juríd |
20.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
45.000,00 |
45.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
45.000,00 |
45.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.022 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 30% |
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3.3.90.30.00 / 15400000 - Material de Consumo |
0,00 |
20.000,00 |
3.3.90.35.00 / 15400000 - Serviços de Consultoria |
20.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
20.000,00 |
20.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
20.000,00 |
20.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo |
0,00 |
100.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
100.000,00 |
100.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 15000000 - Material de Consumo |
0,00 |
180.000,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
180.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
180.000,00 |
180.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
280.000,00 |
280.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer
ACRÉSCIMO REDUÇÃO
2.088 - Apoio às Festas Populares
3.3.90.36.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
10.000,00 |
0,00 |
3.3.90.39.00 / 15000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
10.000,00 |
Total por Ação: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
10.000,00 |
10.000,00 |
3.3.90.30.00 / 15001002 - Material de Consumo |
0,00 |
350.000,00 |
3.3.90.34.00 / 16000000 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceiriza |
300.000,00 |
0,00 |
3.3.90.39.00 / 15001002 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
0,00 |
3.3.90.39.00 / 16000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0,00 |
300.000,00 |
3.3.90.48.00 / 15001002 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
150.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
650.000,00 |
650.000,00 |
2.099 - Atenção à Saúde da Pop. para Proc. em Média e Alta Complexidade
Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de terça-feira, 3 de janeiro de 2023.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 03 de janeiro de 2023.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças CPF: 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal CPF: 002.034.895-94