DECRETO MUNICIPAL Nº 019, DE 23/02/2022

DECRETO Nº 019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

DECRETO Nº 019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

”DECRETA FERIADO E PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 28 DE FEVEREIRO 2022, DATA ANTERIOR AO FERIADO ESTADUAL DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o feriado estadual de carnaval no dia 1º de março de 2022, estando esse em uma terça-feira.

CONSIDERANDO o feriado de Carnaval no dia 01 de março de 2022, (terça-feira), para fins de organização administrativa e melhor equacionamento das atividades públicas, dia 28 de fevereiro de 2022, resta prejudicado;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer interrupção;

CONSIDERANDO a edição da Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Governo Federal, que institui e “divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022”.

DECRETA:

Art. 1º - Institui Ponto Facultativo Municipal dia 28 de fevereiro de 2022 e reconhece o dia 01 de março como feriado.

§1º: o conteúdo normativo do caput não se aplica aos serviços essenciais de Saúde e Infraestrutura.

§2º: a contabilização de prazos finais ante as execuções de atividades dos órgãos desta municipalidade, serão estendidos para o dia útil seguinte.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO

Ferramentas

1 + 4 =






Compartilhar


Correlações