DECRETO Nº 019, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

”DECRETA FERIADO E PONTO FACULTATIVO MUNICIPAL NO DIA 28 DE FEVEREIRO 2022, DATA ANTERIOR AO FERIADO ESTADUAL DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO o feriado estadual de carnaval no dia 1º de março de 2022, estando esse em uma terça-feira.

CONSIDERANDO o feriado de Carnaval no dia 01 de março de 2022, (terça-feira), para fins de organização administrativa e melhor equacionamento das atividades públicas, dia 28 de fevereiro de 2022, resta prejudicado;

CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se resguardar o interesse público e assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos, que não podem sofrer interrupção;

CONSIDERANDO a edição da Portaria ME nº 14.817, de 20 de dezembro de 2021, do Governo Federal, que institui e “divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2022”.

DECRETA:

Art. 1º - Institui Ponto Facultativo Municipal dia 28 de fevereiro de 2022 e reconhece o dia 01 de março como feriado.

§1º: o conteúdo normativo do caput não se aplica aos serviços essenciais de Saúde e Infraestrutura.

§2º: a contabilização de prazos finais ante as execuções de atividades dos órgãos desta municipalidade, serão estendidos para o dia útil seguinte.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

PREFEITO