DECRETO MUNICIPAL Nº 20, DE 01/11/2022

DECRETO FINANCEIRO nº 20 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 20 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

 

2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

23.000,00

 

Total por Ação:

23.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

23.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

70.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

25.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

72.000,00

3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

5.000,00

 

Total por Ação:

172.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

30.000,00

2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal

 

 

4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

5.000,00

 

Total por Ação:

5.000,00

2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas

 

 

3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                                        

 

55.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Total por Ação:

55.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

262.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

 

2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

115.000,00

Total por Ação:

115.000,00

2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%

 

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais

170.000,00

Total por Ação:

1.170.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

1.285.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

300.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

200.000,00

4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente

 

5.000,00

 

Total por Ação:

505.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

95.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

75.000,00

 

Total por Ação:

180.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

420.000,00

 

Total por Ação:

420.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

100.000,00

 

Total por Ação:

105.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

200.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

75.000,00

 

Total por Ação:

275.000,00

2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

300.000,00

 

Total por Ação:

300.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.785.000,00

 

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

 

2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

35.000,00

 

Total por Ação:

40.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

40.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

35.000,00

 

Total por Ação:

45.000,00

2.088 - Apoio às Festas Populares

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

105.000,00

 

Total por Ação:

105.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

150.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          115.000,00

Total por Ação:              115.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               115.000,00

 

Total Suplementado:

 

3.660.000,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

 

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

2.390.000,00

18 - Transferências FUNDEB 70%

1.170.000,00

42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs

100.000,00

Total

3.660.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça -feira, 1 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

 

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