DECRETO FINANCEIRO nº 20 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:

 

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

 

2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

23.000,00

 

Total por Ação:

23.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

23.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

70.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

25.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

72.000,00

3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores

 

5.000,00

 

Total por Ação:

172.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

30.000,00

2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal

 

 

4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado

 

5.000,00

 

Total por Ação:

5.000,00

2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas

 

 

3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas                                                        

 

55.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA

 

ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO

CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA

DECRETO FINANCEIRO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Total por Ação:

55.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

262.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

 

2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

115.000,00

Total por Ação:

115.000,00

2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70%

 

3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.000.000,00

3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais

170.000,00

Total por Ação:

1.170.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

1.285.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

300.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

200.000,00

4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente

 

5.000,00

 

Total por Ação:

505.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

95.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

75.000,00

 

Total por Ação:

180.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

420.000,00

 

Total por Ação:

420.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

100.000,00

 

Total por Ação:

105.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

200.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

75.000,00

 

Total por Ação:

275.000,00

2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

300.000,00

 

Total por Ação:

300.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

1.785.000,00

 

020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

 

2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

35.000,00

 

Total por Ação:

40.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

40.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

35.000,00

 

Total por Ação:

45.000,00

2.088 - Apoio às Festas Populares

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

105.000,00

 

Total por Ação:

105.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

150.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica          115.000,00

Total por Ação:              115.000,00

Total por Unidade Orçamentária:               115.000,00

 

Total Suplementado:

 

3.660.000,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

 

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

2.390.000,00

18 - Transferências FUNDEB 70%

1.170.000,00

42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs

100.000,00

Total

3.660.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça -feira, 1 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94