DECRETO FINANCEIRO nº 20 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais).
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1135/2021 de 02 de dezembro de 2021, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 3.660.000,00 (Três milhões e seiscentos e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.003 - Gestão do Gabinete do Prefeito |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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23.000,00 |
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Total por Ação: |
23.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
23.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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70.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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25.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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72.000,00 |
3.3.90.92.00 / 0 - Despesas de Exercícios Anteriores |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
172.000,00 |
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
30.000,00 |
2.008 - Administração da Dívida Pública Municipal |
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4.6.90.71.00 / 0 - Principal da Dívida Contratual Resgatado |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
5.000,00 |
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas |
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3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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55.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRITIBA |
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ALAMEDA SAMPAIO - CENTRO CNPJ: 13.795.786/0001-22 - CEP: 44.830-000 - PIRITIBA - BA |
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DECRETO FINANCEIRO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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Total por Ação: |
55.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
262.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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2.015 - Manutenção do Programa da Merenda Escolar |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
115.000,00 |
Total por Ação: |
115.000,00 |
2.021 - Gestão dos Recursos do FUNDEB 70% |
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3.1.90.11.00 / 18 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.000.000,00 |
3.1.90.13.00 / 18 - Obrigações Patronais |
170.000,00 |
Total por Ação: |
1.170.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
1.285.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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300.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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200.000,00 |
4.4.90.52.00 / 42 - Equipamentos e Material Permanente |
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5.000,00 |
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Total por Ação: |
505.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
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95.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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75.000,00 |
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Total por Ação: |
180.000,00 |
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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420.000,00 |
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Total por Ação: |
420.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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100.000,00 |
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Total por Ação: |
105.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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200.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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75.000,00 |
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Total por Ação: |
275.000,00 |
2.076 - Manutenção da Malha Rodoviária |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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300.000,00 |
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Total por Ação: |
300.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
1.785.000,00 |
020601 - Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
2.080 - Gestão da Secretaria de Desenvolvimento e Agricultura |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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35.000,00 |
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Total por Ação: |
40.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
40.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer |
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2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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10.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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35.000,00 |
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Total por Ação: |
45.000,00 |
2.088 - Apoio às Festas Populares |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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105.000,00 |
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Total por Ação: |
105.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
150.000,00 |
020801 - Fundo Municipal de Assistência Social |
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2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00
Total por Ação: 115.000,00
Total por Unidade Orçamentária: 115.000,00
Total Suplementado: |
3.660.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
2.390.000,00 |
18 - Transferências FUNDEB 70% |
1.170.000,00 |
42 - Royalties/FEP/Comp.Financeira Exploração de Recurs |
100.000,00 |
Total |
3.660.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de terça -feira, 1 de novembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de novembro de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94