DECRETO MUNICIPAL Nº 062, DE 30/09/2022

DECRETO Nº. 062, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

DECRETO Nº. 062, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

“SUSPENDE AS AULAS EM UNIDADES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que o primeiro turno do pleito de 2022 será realizado na data de 02 de outubro, e o segundo, se houver, será realizado em 30 de outubro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações posteriores (Lei das Elei ções), assim como o disposto na Resolução TSE nº. 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições gerais de 2022;

CONSIDERANDO que, em que pese não haver eleição no âmbito municipal, há a ocorrência de reflexos decorrentes do período eleitoral no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que algumas unidades escolares são utilizadas como seções eleitorais, causando mudança estrutural em salas de aula para organização da votação, inclusive com a retirada de meses a carteiras escolares;

CONSIDERANDO que a votação é encerrada, em regra, às 17h 00 min, mas que permanecem depois desse horário questões residuais relacionadas ao encerramento da votação até horário indeterminado, impedindo, assim, a reorganização da s salas de aula no mesmo dia.

CONSIDERANDO que a Lei municipal n. ⁰ 753/07, cria o feriado municipal do dia do evangélico no dia 31 de outubro, não havendo, portanto, o funcionamento das unidades escolares na segunda-feira, após as eleições, no segundo turno.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam suspensas as aulas na rede de ensino pública, exclusivamente na unidades escolares que servirem para seções eleitorais, em virtude da realização das eleições gerais.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:

  1. - dia 03 de outubro de 2022, segunda -feira, e,

  2. - dia 31 de outubro de 2022, segunda -feira que sucede o segundo turno, por força da Lei Municipal n⁰. 753/07, que cria o feriado municipal do dia do evangélico.

Art. 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches.

Art. 3º -A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

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