DECRETO Nº. 062, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

“SUSPENDE AS AULAS EM UNIDADES DA REDE DE ENSINO PÚBLICA EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Piritiba e em cumprimento às normas constitucionais vigentes que lhe confere o cargo:

CONSIDERANDO que o primeiro turno do pleito de 2022 será realizado na data de 02 de outubro, e o segundo, se houver, será realizado em 30 de outubro;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº. 9.504, de 30 de setembro de 1997, com as alterações posteriores (Lei das Elei ções), assim como o disposto na Resolução TSE nº. 23.674, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o calendário eleitoral das eleições gerais de 2022;

CONSIDERANDO que, em que pese não haver eleição no âmbito municipal, há a ocorrência de reflexos decorrentes do período eleitoral no âmbito da Administração Municipal;

CONSIDERANDO que algumas unidades escolares são utilizadas como seções eleitorais, causando mudança estrutural em salas de aula para organização da votação, inclusive com a retirada de meses a carteiras escolares;

CONSIDERANDO que a votação é encerrada, em regra, às 17h 00 min, mas que permanecem depois desse horário questões residuais relacionadas ao encerramento da votação até horário indeterminado, impedindo, assim, a reorganização da s salas de aula no mesmo dia.

CONSIDERANDO que a Lei municipal n. ⁰ 753/07, cria o feriado municipal do dia do evangélico no dia 31 de outubro, não havendo, portanto, o funcionamento das unidades escolares na segunda-feira, após as eleições, no segundo turno.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam suspensas as aulas na rede de ensino pública, exclusivamente na unidades escolares que servirem para seções eleitorais, em virtude da realização das eleições gerais.

Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo ocorre nas seguintes datas:

  1. - dia 03 de outubro de 2022, segunda -feira, e,

  2. - dia 31 de outubro de 2022, segunda -feira que sucede o segundo turno, por força da Lei Municipal n⁰. 753/07, que cria o feriado municipal do dia do evangélico.

Art. 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches.

Art. 3º -A reposição de horas-aula na rede de ensino pública deve seguir as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - O presente Decreto deverá ser publicado na forma prevista na Legislação Municipal em vigor, e deverá ser afixado em local próprio na sede da Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PIRITIBA, BAHIA, 30 DE SETEMBRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal