DECRETO MUNICIPAL Nº 003, DE 27/01/2022

DECRETO Nº 003 DE 27 DE JANEIRO DE 2022

DECRETO Nº 003 DE 27 DE JANEIRO DE 2022

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BAHIA, AS RESTRIÇÕES INDICADAS, COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica suspensa a realização de shows, festas, eventos públicos ou privados e/ou afins, em espaços abertos ou fechados, tanto na sede quanto na zona rural deste município de Piritiba/BA pelo prazo de 20 (vinte) dias;

§1º. A proibição constante no caput deste artigo é aplicada a todo e qualquer tipo de evento, independentemente do tipo de som utilizado (ao vivo, mecânico, etc.) e restando, portanto vedada a aglomerado de pessoas;

§2º. A referida proibição deverá ocorrer independente do número de participantes, clientes ou afins;

Art. 2º - Fica suspensa a emissão de alvarás para realização de festas eventos e afins, no município de Piritiba-BA, pelo tempo de duração das restrições impostas no Art. 1º deste decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado total ou parcialmente em caso de mudanças na Situação Epidemiológica do Município de Piritiba/BA.

PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam revogadas apenas as disposições contrárias a este decerto.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRTIBA/BA, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito

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