DECRETO Nº 003 DE 27 DE JANEIRO DE 2022
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE PIRITIBA/BAHIA, AS RESTRIÇÕES INDICADAS, COMO MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS, CAUSADOR DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica suspensa a realização de shows, festas, eventos públicos ou privados e/ou afins, em espaços abertos ou fechados, tanto na sede quanto na zona rural deste município de Piritiba/BA pelo prazo de 20 (vinte) dias;
§1º. A proibição constante no caput deste artigo é aplicada a todo e qualquer tipo de evento, independentemente do tipo de som utilizado (ao vivo, mecânico, etc.) e restando, portanto vedada a aglomerado de pessoas;
§2º. A referida proibição deverá ocorrer independente do número de participantes, clientes ou afins;
Art. 2º - Fica suspensa a emissão de alvarás para realização de festas eventos e afins, no município de Piritiba-BA, pelo tempo de duração das restrições impostas no Art. 1º deste decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogado total ou parcialmente em caso de mudanças na Situação Epidemiológica do Município de Piritiba/BA.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ficam revogadas apenas as disposições contrárias a este decerto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRTIBA/BA, EM 27 DE JANEIRO DE 2022.
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito