DECRETO MUNICIPAL Nº 25, DE 01/12/2021

DECRETO FINANCEIRO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

DECRETO FINANCEIRO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

2.007 - Manutenção da Guarda Municipal

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

17.000,00

 

Total por Ação:

17.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

17.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

12.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

158.000,00

 

Total por Ação:

170.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar

 

3.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

19.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

11.000,00

 

Total por Ação:

33.000,00

2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas

 

 

 

3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

50.000,00

 

Total por Ação:

50.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

253.000,00

 

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

1.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

118.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

240.000,00

 

Total por Ação:

359.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

240.000,00

 

Total por Ação:

240.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

 

Total por Ação:

35.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

43.000,00

 

Total por Ação:

43.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

697.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

26.000,00

 

Total por Ação:

26.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

26.000,00

 

 

 

 

 

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

40.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

27.000,00

 

Total por Ação:

67.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

67.000,00

 

Total Suplementado:

1.060.000,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

 

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

1.060.000,00

Total

1.060.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

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