DECRETO FINANCEIRO nº 25 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais ).

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:

Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito

2.007 - Manutenção da Guarda Municipal

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

17.000,00

 

Total por Ação:

17.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

17.000,00

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

 

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

12.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

158.000,00

 

Total por Ação:

170.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar

 

3.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

19.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

11.000,00

 

Total por Ação:

33.000,00

2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas

 

 

 

3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas

 

 

50.000,00

 

Total por Ação:

50.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

253.000,00

 

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

20.000,00

 

Total por Ação:

20.000,00

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

1.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

118.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

240.000,00

 

Total por Ação:

359.000,00

2.069 - Manutenção da Limpeza Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

240.000,00

 

Total por Ação:

240.000,00

2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água

 

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

30.000,00

 

Total por Ação:

35.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

43.000,00

 

Total por Ação:

43.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

697.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer

 

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

26.000,00

 

Total por Ação:

26.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

26.000,00

 

 

 

 

 

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social

 

3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

40.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

27.000,00

 

Total por Ação:

67.000,00

 

Total por Unidade Orçamentária:

67.000,00

 

Total Suplementado:

1.060.000,00

 

Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.

 

Fonte de Recursos

Valor

0 - Recursos Ordinários

1.060.000,00

Total

1.060.000,00

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94