O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1100 de 08 de dezembro de 2020, edita o seguinte Decreto:
Art 1º. - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R $ 1.060.000,00 (Um milhão e sessenta mil reais) na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
Dotações Suplementares 020201 - Gabinete do Prefeito
2.007 - Manutenção da Guarda Municipal
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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17.000,00 |
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Total por Ação: |
17.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
17.000,00 |
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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12.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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158.000,00 |
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Total por Ação: |
170.000,00 |
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças |
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3.1.90.03.00 / 0 - Pensões do RPPS e do militar |
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3.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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19.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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11.000,00 |
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Total por Ação: |
33.000,00 |
2.011 - Gestão das Obrigações Tributarias e Contribuitivas |
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3.3.90.47.00 / 0 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
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50.000,00 |
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Total por Ação: |
50.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
253.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura
2.067 - Gestão da Secretaria de Infraestrutura
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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20.000,00 |
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Total por Ação: |
20.000,00 |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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1.000,00 |
3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
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118.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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240.000,00 |
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Total por Ação: |
359.000,00 |
2.069 - Manutenção da Limpeza Pública |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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240.000,00 |
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Total por Ação: |
240.000,00 |
2.070 - Manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água |
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3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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5.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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30.000,00 |
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Total por Ação: |
35.000,00 |
2.071 - Manutenção da Iluminação Pública |
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3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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43.000,00 |
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Total por Ação: |
43.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
697.000,00 |
020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer |
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2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura e Lazer
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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26.000,00 |
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Total por Ação: |
26.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
26.000,00 |
2.044 - Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social
3.1.90.11.00 / 0 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
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40.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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27.000,00 |
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Total por Ação: |
67.000,00 |
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Total por Unidade Orçamentária: |
67.000,00 |
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Total Suplementado: |
1.060.000,00 |
Art. 2º - Os recursos utilizados para abertura do Crédito anteriormente citado decorrerão, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, Inciso II.
Fonte de Recursos |
Valor |
0 - Recursos Ordinários |
1.060.000,00 |
Total |
1.060.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de quarta -feira, 1 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 01 de dezembro de 2021.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94