DECRETO MUNICIPAL Nº 6, DE 02/05/2022

DECRETO FINANCEIRO nº 6 DE 02 DE MAIO DE 2022

DECRETO FINANCEIRO nº 6 DE 02 DE MAIO DE 2022

 

ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.

 

O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.

 

Decreta:

Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).

 

020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

0,00

9.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.000,00

0,00

Total por Ação:

9.000,00

9.000,00

2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

0,00

5.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000,00

0,00

3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica

0,00

5.000,00

Total por Ação:

10.000,00

10.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

19.000,00

19.000,00

020401 - FME - Fundo Municipal de Educação

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.039 - Gestão dos Recursos do MDE

 

 

4.4.90.51.00 / 1 - Obras e Instalações

0,00

5.000,00

4.4.90.52.00 / 1 - Equipamentos e Material Permanente

5.000,00

0,00

Total por Ação:

5.000,00

5.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

5.000,00

5.000,00

020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

60.000,00

0,00

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

32.000,00

0,00

 

3.3.90.36.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

0,00

60.000,00

3.3.90.36.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

0,00

13.000,00

3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0,00

19.000,00

 

Total por Ação:

92.000,00

92.000,00

2.071 - Manutenção da Iluminação Pública

 

 

 

3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo

 

34.000,00

0,00

3.3.90.39.00 / 42 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

0,00

34.000,00

Total por Ação:

34.000,00

34.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

126.000,00

126.000,00

020701 - Secretaria Mun. Esportes, Cultura e Lazer

 

 

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.085 - Gestão da Secretaria Esportes, Cultura, Lazer e Turismo

 

 

 

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

0,00

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

10.000,00

0,00

2.086 - Apoio ao Esporte Amador

Total por Ação:

10.000,00

10.000,00

3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo

 

10.000,00

 

0,00

3.3.90.31.00 / 0 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

10.000,00

0,00

3.3.90.32.00 / 0 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

0,00

10.000,00

3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,00

10.000,00

Total por Ação:

20.000,00

20.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

30.000,00

30.000,00

020801 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

 

 

 

ACRÉSCIMO

REDUÇÃO

2.058 - Serviços de Proteção Social Especial

 

 

3.3.90.30.00 / 28 - Material de Consumo

10.000,00

0,00

3.3.90.39.00 / 28 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

0,00

10.000,00

Total por Ação:

10.000,00

10.000,00

Total por Unidade Orçamentária:

10.000,00

10.000,00

Total Geral:

190.000,00

190.000,00

 

 

Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.

Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de maio de 2022.

 

GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2022.

 

ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR

Sec. Plan. Gestão e Finanças

CPF : 995.119.405-20

 

SAMUEL OLIVEIRA SANTANA

Prefeito Municipal

CPF : 002.034.895-94

Ferramentas

2 + 9 =






Compartilhar


Correlações