DECRETO FINANCEIRO nº 6 DE 02 DE MAIO DE 2022
ESTABELECE normas para alteração dos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, e dá outras providências.
O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 32, § 3º da lei de nº 1128/2021 de 22 de junho de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias.
Decreta:
Art 1º. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo , aprovado pelo Decreto Nº 130 de 07 de dezembro de 2021, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a).
020301 - Sec. de Planejamento, Administração e Finanças |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.004 - Gestão da Secretaria de Planejamento e Finanças |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
0,00 |
9.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
9.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
9.000,00 |
9.000,00 |
2.006 - Manutenção do Departamento de Finanças |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
0,00 |
5.000,00 |
3.3.90.39.00 / 0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
0,00 |
3.3.90.40.00 / 0 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica |
0,00 |
5.000,00 |
Total por Ação: |
10.000,00 |
10.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
19.000,00 |
19.000,00 |
020401 - FME - Fundo Municipal de Educação |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.039 - Gestão dos Recursos do MDE |
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4.4.90.51.00 / 1 - Obras e Instalações |
0,00 |
5.000,00 |
4.4.90.52.00 / 1 - Equipamentos e Material Permanente |
5.000,00 |
0,00 |
Total por Ação: |
5.000,00 |
5.000,00 |
Total por Unidade Orçamentária: |
5.000,00 |
5.000,00 |
020501 - Secretaria Mun. Obras, Urbanismo e Infraestrutura |
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ACRÉSCIMO |
REDUÇÃO |
2.068 - Manutenção dos Serviços Públicos |
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3.3.90.30.00 / 0 - Material de Consumo |
60.000,00 |
0,00 |
3.3.90.30.00 / 42 - Material de Consumo |
32.000,00 |
0,00 |
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Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Este(a) Decreto Financeiro entra em vigor a partir de segunda-feira, 2 de maio de 2022.
GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE PIRITIBA, Estado da Bahia, em 02 de maio de 2022.
ODEMAR GILSON SANTANA JUNIOR
Sec. Plan. Gestão e Finanças
CPF : 995.119.405-20
SAMUEL OLIVEIRA SANTANA
Prefeito Municipal
CPF : 002.034.895-94